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A vistoria de imóveis é uma etapa muito importante e necessária para transações imobiliárias, principalmente para o setor público. Trata-se de uma etapa que exige, além da capacidade técnica, também capacidade analítica do profissional. Para apoiar essa atividade, tem-se a Norma de Avaliação de bens, NBR ABNT 14.653/2011, que apresenta as diretrizes para os procedimentos de excelência referente a avaliação de bens. De acordo com a Norma NBR ABNT 14.653/2011 – Parte 2 (Imóveis urbanos) –, analise os pontos a seguir.
I. Aspectos gerais: análise das condições econômicas, políticas e sociais, quando relevantes para o mercado, inclusive usos anteriores atípicos ou estigmas.
II. Localização: situação na região e na via pública, com indicação de limites e confrontações definidas de acordo com a posição do observador, a qual deve ser obrigatoriamente explicitada.
III. Restrições físicas e legais ao aproveitamento.
IV. Aspectos físicos: dimensões, forma, topografia, superfície, solo. V. Sub ou superaproveitamento.
VI. Atividades existentes: comércio, indústria e serviço.
VII. Utilização atual e vocação, em confronto com a legislação em vigor.
São pontos a serem verificados na vistoria de terrenos: