Na elaboração das etapas do Plano de Gerenciamento
de Resíduos da Construção Civil, existe a determinação
de que os geradores de resíduos (pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos) devem
garantir o confinamento dos resíduos da geração até a
etapa de transporte, assegurando, em todos os casos
possíveis, as condições de reutilização e de reciclagem,
essa etapa é denominada de