Segundo a Lei Complementar Municipal nº 3.673/91,
analisar os itens abaixo:
I - O servidor gozará de férias anuais, devendo ser pagas
com 50% a mais de sua remuneração normal.
II - Somente depois do segundo ano de efetivo exercício
adquirirá o servidor direito às primeiras férias; nos anos
seguintes serão anuais.