A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das
situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo
das atividades requeridas, demandam adaptação às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a
implementação das medidas de prevenção e adequações
necessárias previstas nesta NR 17 - Ergonomia.
De acordo com a NR 17, a avaliação ergonômica preliminar das
situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens