Segundo o Decreto n.º 70.274/72 que estabelece as
normas do cerimonial público e a ordem geral de
precedência, em princípios gerais define:
I - O Presidente da República ou o Vice-presidente
presidirão toda cerimônia a que comparecerem.
II - A precedência entre os Ministros de Estado,
ainda que interinos, é determinada pelo critério
histórico da criação do respectivo Ministério, o
mesmo ocorrendo com os Governadores dos
Estados e do Distrito Federal.
III - Nas cerimônias de caráter federal, autoridades
e personalidades em igualdade de categoria terão
sua precedência estabelecida na seguinte ordem: 1ºas autoridades e os funcionários da União; 2º - os
estrangeiros; e 3º - as autoridades e os funcionários
estaduais e municipais.
Diante as afirmações acima sobre precedência
podemos afirmar que: