Segundo a legislação brasileira, os resíduos da construção
civil deverão ser classificados conforme quatro classes. A
classe A é composta de resíduos reutilizáveis ou recicláveis
como os agregados, tais como os descritos, EXCETO:
A Resíduos de construção, demolição, reformas e reparos de
edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas,
placas de revestimento etc.), argamassa e concreto.
B Resíduos de construção, demolição, reformas e reparos
de pavimentação e de outras obras de infraestrutura,
inclusive solos provenientes de terraplanagem.
C Resíduos de processo de fabricação e/ou demolição de
peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidos nos canteiros de obras.
D Resíduos perigosos oriundos do processo de construção,
tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles
contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de
demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas,
instalações industriais e outros, bem como telhas e
demais objetos e materiais que contenham amianto ou
demais produtos nocivos à saúde.