Conforme a Portaria nº 3.588/2017, são moradias inseridas na comunidade
destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais crônicos com necessidade de cuidados de
longa permanência, prioritariamente egressos de internações psiquiátricas e de hospitais de custódia,
que não possuam suporte financeiro, social e/ou laços familiares que permitam outra forma de
reinserção. O trecho refere-se aos(às):