O Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da
Alta Administração traz, em seu art. 3º, a previsão de que a
conduta diária do servidor público do Poder Executivo
municipal quanto aos comportamentos dele esperados, aos
que devem ser evitados e às qualidades desejadas bem
como às indesejadas estão elencados em seu anexo único,
cujo conteúdo expressa as expectativas dos cidadãos em
relação aos servidores. Nesses anexos, são classificados
como comportamentos mais esperados e comportamentos
menos esperados pela população, respectivamente,