No subsídio da decisão pela institucionalização de um filho com transtornos decorrentes da dependência e do abuso de metanfetamina, recomenda-se aos responsáveis observar que a instituição deve, de acordo com a legislação vigente,
A explicitar em suas normas e rotinas que não há tempo máximo de permanência na instituição, desde que haja indicação formal realizada por profissional médico ou psicólogo e com consentimento dos familiares e do residente em
questão.
B utilizar ficha individual para cada residente com registro periódico do atendimento dispensado, com acesso restrito aos
profissionais e familiares, e possuir critérios para desencorajar e retardar a desistência.
C possuir Responsável Técnico legalmente habilitado, bem como substituto com a mesma qualificação, utilizar ficha individual com registro periódico do atendimento dispensado e dispor de portas com travamento simples nos ambientes de uso
dos residentes.
D dispensar da declaração por escrito por parte do residente, da concordância sobre normas e rotinas institucionais,
incluindo os critérios de visitação e comunicação com amigos, familiares e companheiros, nos casos de institucionalização
compulsória por mandado judicial.
E possuir Responsável Técnico enfermeiro, legalmente habilitado, bem como substituto com a mesma qualificação, e cabe a
este profissional a responsabilidade pelos medicamentos em uso pelos residentes, incluindo o estoque obrigatório de
psicoativos de emergência livres de prescrição.