A Resolução do COFEN nº 736, de 17 de janeiro de 2024 dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto
socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem. A esse respeito, considera-se a organização do processo de enfermagem da
seguinte forma:
A Em cinco etapas inter-relacionadas, interdependentes, recorrentes e cíclicas: 1. Histórico de enfermagem; 2. Diagnóstico de
Enfermagem; 3. Planejamento de Enfermagem; 4. Implementação de Enfermagem; 5. Evolução de Enfermagem.
B Em cinco etapas inter-relacionadas, interdependentes, recorrentes e cíclicas: 1. Avaliação de Enfermagem; 2. Diagnóstico de
Enfermagem; 3. Implementação de Enfermagem; 4. Planejamento de Enfermagem; 5. Evolução de Enfermagem.
C Em cinco etapas inter-relacionadas, interdependentes, recorrentes e cíclicas: 1. Histórico de enfermagem; 2. Diagnóstico de
Enfermagem; 3. Implementação de Enfermagem; 4. Planejamento de Enfermagem; 5. Avaliação de Enfermagem.
D Em cinco etapas inter-relacionadas, interdependentes, recorrentes e cíclicas: 1. Avaliação de Enfermagem; 2. Diagnóstico de
Enfermagem; 3. Planejamento de Enfermagem; 4. Implementação de Enfermagem; 5. Evolução de Enfermagem.
E Em cinco etapas inter-relacionadas, interdependentes, recorrentes e cíclicas: 1. Histórico de enfermagem; 2. Diagnóstico de
Enfermagem; 3. Planejamento de Enfermagem; 4. Implementação de Enfermagem; 5. Avaliação de Enfermagem.