Na Norma Brasileira de Contabilidade NBC CTA 02/2015,
com nova redação, é tratada a emissão do relatório do
auditor independente sobre as demonstrações contábeis
individuais e consolidadas.
Em manifestação sobre a apresentação da demonstração
do valor adicionado (DVA), no item 17 dessa Norma, ressalta-se que essa demonstração, pela legislação societária, é obrigatória para as companhias abertas, mas não é
obrigatória no conjunto das demonstrações contábeis, de
acordo com as IFRS.
Nesse contexto, de acordo com a NBC CTA 02/2015,
para simplificar a redação e o entendimento do relatório
do auditor independente, a DVA deve ser tratada em item