Na ação em defesa dos direitos dos consumidores que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não
fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático
equivalente ao do adimplemento. Com base nesse contexto, segundo o Código de Defesa do Consumidor:
A A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível
a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente, sendo que a indenização por perdas e danos
não será cumulativa com a multa.
B Dependendo do pedido do autor, o juiz poderá, na sentença, impor multa diária ao réu, se for suficiente ou compatível
com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito, sendo-lhe vedada a imposição da
multa diária na concessão de liminar.
C A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se impossível a tutela específica ou a obtenção
do resultado prático correspondente, sendo que a indenização por perdas e danos não será cumulativa com
a multa.
D A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível
a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente, sendo que a indenização por perdas e danos
se fará sem prejuízo da multa.
E Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito
ao juiz conceder a tutela liminarmente, somente com audiência de justificação prévia.