Em matéria de organização administrativa, observe os seguintes
conceitos trazidos pela doutrina de Direito Administrativo:
I. O ente possui autonomia e executa competência própria,
com possibilidade de elaboração das próprias leis, conforme
divisão de competências entre os entes federativos feita na
própria Constituição da República de 1988.
II. A criação de entes personalizados com poder de
autodeterminação, conforme determinações legais expedidas
pelo ente central. É o caso, por exemplo, dos entes da
administração indireta.
Os fenômenos administrativos acima expostos consistem,
respectivamente, em: