O Brasil teve uma mudança significativa no campo da proteção social, com relação ao papel do Estado, instituído pela Constituição Federal de 1988. Essa mudança é compreendida como
A um sistema regulado pelo Estado, com adoção de medidas públicas contra as privações sociais, considerando que não
cabe referendar as privações econômicas com medidas adotadas no campo da seguridade social.
B o estabelecimento de um conjunto de iniciativas públicas que se realizam basicamente na esfera privada, para permitir o
acesso a bens, serviços, programas, projetos e renda, e que se organizam exclusivamente para o enfrentamento dos riscos
sociais.
C a instauração dos direitos sociais, a partir de uma única via de acesso, isto é, por meio do seguro social, que se constitui como um sistema de cotizações obrigatórias, que dá cobertura para os casos de doença, invalidez, velhice, desemprego.
D o estabelecimento de um conjunto de iniciativas públicas com o objetivo de enfrentar os riscos sociais, a equalização de
oportunidades, o enfrentamento das situações de destituição e pobreza, o combate às desigualdades sociais e a melhoria
das condições sociais da população.
E a isenção da responsabilidade do Estado na garantia da proteção social de seus membros, com a adoção de mecanismos
de incentivo ao exercício da solidariedade de base familiar e/ou comunitária e regulação própria da sociedade civil organizada.