A Lei Federal nº 4.320/1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controledos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, prescreve no artigo 59 que o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.Como norma de controle o parágrafo 1º, afirma queé vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito: