“O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, destacou que as atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle”. CHIAVENATO, Idalberto. Administração geral e pública. 2º ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
Dadas as afirmativas quanto à citação acima,
I. O planejamento das atividades da Administração Federal não deverá ser exercido em todos os níveis e em todos os órgãos, II. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender. É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento. III. O controle é atividade em que a ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados.