A Nota Técnica nº 1/2022/SOE/Plenária tem como objetivo
instruir a categoria de psicólogos(as) quanto aos critérios que
precisam ser atendidos para as divulgações profissionais nas
redes sociais.
De acordo com essa nota, é correto afirmar que:
A é proibida a divulgação de trabalho voluntário, a menos
quando puder garantir dessa forma a continuidade e a
qualidade do serviço e tiver como objetivo a captação de
clientes;
B ao promover publicamente os serviços, é obrigatório que o(a)
profissional informe nome completo, ou nome social, a
titulação “psicóloga” ou “psicólogo”, o CRP de inscrição e seu
número de registro, sendo permitido o uso de nomes de
povos originários ou apelidos.
C mesmo quando a divulgação dos serviços é elaborada por
empresas ou profissionais de marketing, o(a) psicólogo(a) é
o(a) único(a) responsável por publicidade indevida ou em
descumprimento das diretrizes éticas da profissão;
D é vedada a publicidade profissional do(a) psicólogo(a) em seu
perfil pessoal, devendo realizar a promoção de seu trabalho e
de seus títulos apenas no perfil profissional;
E quando da divulgação dos serviços profissionais, é permitido
o preço ser usado como forma de propaganda por meio de
termos como atendimento social, pacote promocional, valor
acessível, sorteios e cupons promocionais;