O reservatório inferior se faz necessário em prédios com
mais de três pavimentos (acima de 9m de altura), pois,
geralmente, até esse limite, a pressão na rede pública é
suficiente para abastecimento do reservatório elevado.
Nesses casos, há necessidade de dois reservatórios: um na
parte inferior e outro na superior da edificação, o que
também evitará a sobrecarga nas estruturas.
Para os casos da necessidade de dois reservatórios
domiciliares, de acordo com o apresentado no livro
“Instalações hidráulicas e o projeto de arquitetura”,
assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE
o percentual recomendado de água a ser armazenada para
os reservatórios inferior e superior, respectivamente.