A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem
como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a
promoção da saúde do trabalhador. Cabe ao empregador
proporcionar, aos membros da CIPA, os meios necessários
ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo
suficiente para a realização das tarefas constantes do plano
de trabalho. Competem aos empregados, EXCETO: