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Com base na Resolução n° 91/2014, julgue o item.
O RRT extemporâneo é vedado ao arquiteto e urbanista
e, se for o caso, à pessoa jurídica de arquitetura e
urbanismo contratada que, à época da realização da
atividade, não possuísse registro ativo no Conselho de
Arquitetura e Urbanismo ou no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA).