O engenheiro responderá pela prática de crime culposo (negligência) se, ao receber os relatórios do programa de monitoramento biológico mostrando resultados fora do normal para os exames audiométricos dos trabalhadores, não adotar medidas administrativas nem coletivas de precaução, como, por exemplo, a solicitação da paralisação das atividades até que medidas assépticas efetivas fossem implementadas.