A Portaria nº 2.073, de 28 de setembro de 2004,
instituiu a Política Nacional de Atenção à Saúde
Auditiva. Essa política foi implementada de forma
articulada entre Ministério da Saúde, Secretarias de
Estado da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde.
A implementação da Política Nacional de Atenção à
Saúde Auditiva permite, exceto:
A organizar uma linha de cuidados integrais (promoção,
prevenção, tratamento e reabilitação) que perpasse
todos os níveis de atenção promovendo, dessa forma, a
inversão do modelo de atenção aos pacientes, com
assistência multiprofissional e interdisciplinar.
B qualificar a assistência e promover a educação
continuada dos profissionais de saúde envolvidos com
a implantação e a implementação da Política de
Atenção à Saúde Auditiva, em acordo com os
princípios da integralidade e da humanização.
C definir critérios técnicos mínimos para o
funcionamento e a avaliação dos serviços que realizam
reabilitação auditiva, bem como os mecanismos de sua
monitoração com vistas a potencializar os resultados da
protetização.
D não permite identificar os determinantes e
condicionantes das principais patologias e situações de
risco que levam à deficiência auditiva e desenvolver
ações transetoriais de responsabilidade pública.
E promover a ampla cobertura no atendimento aos
pacientes portadores de deficiência auditiva no Brasil,
garantindo a universalidade do acesso, a equidade, a
integralidade e o controle social da saúde auditiva.