A Norma Regulamentadora nº
01 – Disposições Gerais e
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais tem, entre seus
objetivos, o de estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às
Normas Regulamentadoras (NR) relativas a segurança
e saúde no trabalho. De acordo com o Anexo I dessa
Norma, é correto afirmar que
A “organização” significa pessoa ou grupo de pessoas
com suas próprias funções com responsabilidades,
autoridades e relações para alcançar seus objetivos, e inclui, entre outros, empregador, tomador de
serviços, empresa, empreendedor individual, produtor rural, companhia, instituição, ou parte ou combinação desses, seja incorporada ou não, pública
ou privada.
B “estabelecimento” é o termo usado para definir o
local privado, edificado, imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas
atividades gerando emprego, em caráter permanente, em busca de lucro.
C “setor de serviço” corresponde à menor unidade
administrativa ou operacional compreendida no
mesmo estabelecimento; e “colaborador” reporta-se
à pessoa física inserida em uma relação de trabalho, inclusive de natureza administrativa, como os
empregados e outros sem vínculo de emprego.
D “frente” de trabalho refere-se ao local no qual são
executados os trabalhos, sendo que obra se relaciona com todo e qualquer serviço de engenharia de
construção, montagem, instalação, desmontagem,
manutenção ou reforma e demolição.
E “canteiro de obra” significa a área de trabalho móvel
e temporária, onde se desenvolvem operações de
apoio e execução à construção, demolição ou reforma, instalações, montagens, desmontagens e atividades correlatas de uma obra.