O Ministério da Saúde definiu e publicou no
DOU, em 18 de fevereiro de 2016, a lista nacional
de notificação compulsória de doenças, agravos e
eventos de saúde pública nos serviços de saúde em
todo o território nacional. Sobre o assunto podemos
inferir que:
A A notificação compulsória será realizada assim
que houver a confirmação de doença ou agravo.
B A notificação compulsória é obrigatória a todos
os profissionais de saúde no exercício da
profissão, bem como aos responsáveis por
organizações e estabelecimentos públicos,
devendo os estabelecimentos particulares
encaminharem às unidades públicas mais
próximas para a realização da notificação.
C A notificação compulsória negativa deve ser
realizada,através de comunicação mensal, pelo
responsável do estabelecimento de saúde à
autoridade de saúde, informando que no mês
epidemiológico não foi identificado nenhuma
doença, agravo ou evento de saúde pública
constante da lista de notificação compulsória;
D A notificação compulsória, independente da
forma como realizada, também será registrada
em sistema de informação em saúde e seguirá o
fluxo de compartilhamento entre as esferas de
gestão do SUS estabelecido pela secretaria de
vigilância à saúde do Ministério da Saúde
(SVS/MS).
E A notificação compulsória somente será
registrada em sistema de informação em saúde
públicas, para os atendimentos realizados em
unidades públicas. Já, as unidades particulares
não necessitam realizar notificações