Na fase de implantação da duplicação de uma rodovia, serão
necessárias intervenções próximas a uma área de veredas
e de um manancial com 100 metros de largura e
profundidade média de 25 metros. Admitidos os aspectos
jurídicos brasileiros pertinentes às Áreas de Preservação
Permanente (APP), em quais distâncias poderão ser realizadas
as intervenções?
A As intervenções podem ser realizadas a uma largura
mínima de trinta metros, a partir do limite do espaço
brejoso e encharcado, na área de veredas; e a partir
de cem metros da faixa marginal do manancial, medida
no nível mais alto, em projeção horizontal, assegurando,
assim, o estabelecido na Resolução CONAMA
n. 303/2002.
B A intervenção ou a supressão de vegetação nativa na
Área de Preservação Permanente (APP) poderá
ocorrer, desde que na hipótese de utilidade pública,
de interesse social ou de baixo impacto ambiental, de
acordo com a Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012
(Novo Código Florestal).
C As intervenções podem ser efetivadas a uma largura
mínima de trinta metros, a partir do limite do espaço
brejoso e encharcado, na área de veredas; e a partir
de cinquenta metros da faixa marginal do manancial,
medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal,
assegurando, assim, o estabelecido na Resolução
CONAMA n. 303/2002.
D As intervenções podem ser realizadas no ambiente
de vereda, pois este não é considerado Área de Preservação
Permanente (APP) pela Lei n. 12.651/2012
(Novo Código Florestal).