O Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas
contra a Corrupção. Segundo esse documento, os participantes
devem implementar medidas para dar mais efetividade ao
combate à corrupção em seu território e em outras nações. A
Lei nº 12.846/2013 e suas alterações, por sua vez, dispõe sobre
a responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos
contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá
outras providências. Segundo essa lei, a responsabilização de
pessoas jurídicas se dá nas esferas: