A NR-15 considera atividades ou operações insalubres,
as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância
previstos nos anexos Nº 1, 2, 3, 5, 11 e 12; as atividades
mencionadas nos anexos Nº 6, 13 e 14 e as que são comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho,
constantes dos anexos Nº 7, 8, 9 e 10. Entende-se por limite
de tolerância, para fins de aplicação da norma: