Dadas as afirmativas, considerando-se a nova redação da Norma
Regulamentadora NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na
Indústria da Construção, que entrou em vigência em 3 de janeiro
de 2022,
I. As áreas de vivência devem ser projetadas, contemplando
as instalações sanitárias, os vestiários, o local para refeição
e o alojamento, quando houver previsão de trabalhador
alojado.
II. O deslocamento do trabalhador de seu posto de trabalho até
a instalação sanitária mais próxima não poderá ser superior
a 150 metros.
III. A elaboração e a implementação do Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR) são facultativas para
canteiros de obra com, no máximo, dez trabalhadores e
edificações de até 7 metros de altura.
IV. Em obras com edificação de altura igual ou superior a
10 metros, torna-se obrigatória a instalação de máquina ou
de equipamento de transporte vertical de materiais,
evitando-se seu deslocamento por meio de escadas.
V. A utilização de contêiner na área de vivência é permitida
mediante emissão de laudo específico, atestando a ausência
de agentes ambientais existentes decorrentes do seu uso
anterior como transporte de cargas.
verifica-se que estão corretas