O gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde
(RSS) deve abranger todas as etapas de planejamento dos
recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação
dos recursos humanos envolvidos. No plano de gerenciamento de RSS, o gerador de RSS deve:
A descrever os procedimentos relacionados ao gerenciamento dos RSS quanto à geração, à segregação, ao
acondicionamento, à identificação, à coleta, ao armazenamento, ao transporte, ao tratamento e à disposição
final ambientalmente adequada.
B
proibir executar ações de operação de venda ou de doação dos RSS destinados à recuperação, à reciclagem,
à compostagem e à logística reversa.
C descrever os programas de capacitação desenvolvidos e
implantados pelo serviço gerador abrangendo todas as
unidades geradoras de RSS, exceto para os funcionários envolvidos na prestação de serviço de limpeza.
D estar em conformidade somente com as ações de proteção à saúde pública, sendo que a saúde do trabalhador e do meio ambiente são temas de outros planos.
E não deve contemplar os procedimentos locais definidos
pelo processo de logística reversa para os diversos
RSS.