A Portaria MAPA n° 298, de 22 de setembro de 2021 “Estabelece
regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas
destinada à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes,
fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes”. Sobre a
segurança operacional para aplicação aeroagrícola com aeronave
remotamente pilotada (ARP), há uma regra que estabelece que a
aplicação fica restrita à área alvo da intervenção e que se deve
observar uma distância mínima desta área alvo em relação a
povoações, cidades, vilas, bairros, moradias isoladas,
agrupamentos de animais, de mananciais de captação de água
para abastecimento de população, reservas legais e áreas de
preservação permanente.
A opção que está de acordo com o estabelecido nesta portaria é