A LDB nº 9.394/1996 confere um importante quadro de
normas e disposições organizacionais a respeito da
educação brasileira. No que concerne à Educação Infantil, a
Lei estabelece que esta será organizada em observância à
diversas regras comuns. Entre as referidas regras podem
ser citadas
A a definição da carga horária mínima anual de 600
(seiscentas) horas, distribuída por um mínimo de 200
(duzentos) dias de trabalho educacional; atendimento à
criança de, no mínimo, 5 (cinco) horas diárias para o
turno parcial e de 8 (oito) horas para a jornada integral;
controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 50% (cinquenta
por cento) do total de horas; expedição de
documentação que permita atestar o nível de
aprendizagem da criança.
B a definição de um mínimo de 200 (duzentos) dias de
trabalho educacional, sem fixação, devido à natureza da
primeira etapa da Educação Básica, de carga horária
mínima; atendimento à criança de, no mínimo, 5 (cinco)
horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas
para a jornada integral; controle de frequência pela
instituição de educação pré-escolar, exigida a
frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total
de horas; expedição de documentação que permita
atestar o nível de aprendizagem da criança ao longo do
ano letivo.
C a disposição de um mínimo de 180 (cento e oitenta) dias
de trabalho educacional, sem fixação, devido à natureza
da primeira etapa da Educação Básica, de carga horária
mínima; atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro)
horas diárias para o turno parcial e de oito (oito) horas
para a jornada integral; sem exigência de controle de
frequência pela instituição de educação pré-escolar;
expedição de documentação que permita atestar o nível
de aprendizagem da criança ao longo do período
escolar.
D a disposição de carga horária mínima anual de 800
(oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200
(duzentos) dias de trabalho educacional; atendimento à
criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o
turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta
por cento) do total de horas; expedição de
documentação que permita atestar os processos de
desenvolvimento e aprendizagem da criança.