Acerca da Resolução CFP n.ᵒ 6/2019 comentada, julgue os
itens seguintes.
I. O relatório multiprofissional é resultante da atuação do
psicólogo em contexto multiprofissional,
interdisciplinar ou transdisciplinar, preservando-se a
autonomia e a ética profissional dos envolvidos.
II. No relatório multiprofissional, quando a atividade
desenvolvida no atendimento de
pessoa/grupo/instituição consistir em métodos e
técnicas privativos da psicologia, estes devem ser
relatados em itens diferentes dos itens dos demais
profissionais, destacando-se que foram utilizados
apenas pelo psicólogo da equipe.
III. O título “Laudo Psicológico” deve ser alterado segundo
a orientação ou especificidade teórico-metodológica
do processo. Caso queira, o psicólogo poderá substituir
o título “Laudo Psicológico” pelo título “Avaliação
Neuropsicológica”.
IV. Na elaboração de laudos psicológicos, é obrigatória a
informação das fontes científicas ou referências
bibliográficas utilizadas, preferencialmente em nota de
rodapé. Contudo, no relatório multiprofissional e no
parecer psicológico, essa é uma questão facultativa.
Assinale a alternativa correta.