O Artigo 251 da Lei Complementar nº 017/2001, do
Município de Santa Luzia D’Oeste, define infração a ação
ou omissão, voluntária ou não, que importe inobservância,
por parte do sujeito passivo ou de terceiros, de normas
estabelecidas na legislação tributária. A aplicação de
penalidade de qualquer natureza em caso algum dispensa
a/o: