De acordo com a NBR 9.050/2020 − que trata da “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos” −, o sanitário coletivo é para uso por pessoas com mobilidade reduzida e por qualquer pessoa. Para tanto, os boxes devem
atender aos requisitos para boxe comum.
Para um boxe comum com porta abrindo para o interior, as medidas mínimas, em metros, para “X” (vão livre da porta) e “Y”
(diâmetro da área livre) são, respectivamente,