A Norma Regulamentadora 10, que trata de Segurança em Instalações em Eletricidade,
apresenta definições como Profissional Legalmente Habilitado, Trabalhador Qualificado e
Trabalhador Capacitado. De acordo com o item 10.8.3, desta mesma norma, é considerado
Trabalhador Capacitado aquele que: