No plano internacional, as duas principais normas a respeito do
trabalho do adolescente são as Convenções da Organização
Internacional do Trabalho nº 138, de 1973, sobre a idade mínima
de admissão ao emprego, e nº 182, de 1999, sobre as piores
formas de trabalho infantil. No plano nacional, o Estatuto da
Criança e do Adolescente de 1990, do Art. 60 ao 69, prevê o direito
à profissionalização e à proteção no trabalho infantil.
Baseado nas normas internacionais e internas de proteção à
criança e ao adolescente, além da CRFB/88, analise as afirmativas
a seguir.
I. A CRFB/88 proíbe o trabalho noturno, perigoso e insalubre a
menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16
anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
II. A Convenção 182 estipula que o trabalho nas atividades
consideradas como piores formas de trabalho é proibido antes
dos 16 anos de idade.
III. É permitida qualquer atividade laboral realizada por
adolescentes menores de 14 anos que se mostre
imprescindível à sobrevivência e ao sustento do próprio
trabalhador infantil e de sua família.
IV. A doutrina da proteção integral da criança e do adolescente
tem, como um de seus desdobramentos, a doutrina da
situação irregular, ambas albergadas pelo Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA).
Está correto o que se afirma em