De acordo com o Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, os controles internos das Prefeituras e Câmaras
Municipais sob sua jurisdição deverão, em apoio ao controle
externo exercido pela Corte de Contas,
A comprovar a legalidade da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, excluídos os repasses a
entidades do terceiro setor, cuja avaliação de eficácia e eficiência constitui competência exclusiva do
Tribunal de Contas.
B avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras
dos planos orçamentários, bem como a eficiência
de seus resultados.
C firmar com exclusividade, por seu responsável indicado
por ato dos Chefes dos Poderes Executivo e
Legislativo municipais, o Relatório de Gestão Fiscal
a que se refere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
D opinar pela regularidade, regularidade com ressalvas
ou irregularidade da tomada de contas dos ordenadores
de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores
ou assemelhados.
E manifestar-se quanto às operações de crédito, avais
e garantias, bem como dos direitos e haveres do
Município, exceto aqueles decorrentes de transferências
constitucionais obrigatórias.