Uma das questões mais difíceis para uma mulher é
enfrentar uma gravidez indesejada ou não planejada
e/ou a impossibilidade de criação de um filho, razão
pela qual, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
nº
8.069/1990) regulamenta essa questão. Em seu artigo 13 (§ 1º
), o documento estipula que as gestantes ou
mães que manifestem interesse em entregar seus filhos
para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem
constrangimento,