De acordo com a NR 18, é obrigatória, quando o caso
exigir, a instalação de alojamento, no canteiro de obras ou
fora dele, contemplando as seguintes instalações:
I. Instalação sanitária e cozinha, quando houver preparo de
refeições
II. Ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com
60 (sessenta) ou mais trabalhadores.
III. Área de lazer, para recreação dos trabalhadores alojados,
podendo ser utilizado o local de refeição para este fim.
Está(ão) CORRETO(S):