O consumo excessivo de açúcar na infância está associado a diversos efeitos adversos
à saúde, como obesidade, cáries dentárias e risco aumentado de doenças crônicas na vida
adulta. Considerando esse cenário, a legislação do PNAE estabelece uma norma específica,
cuja frequência máxima permitida para a oferta de doces na alimentação escolar de
crianças acima de 3 anos de idade é: