A No caso do descumprimento reiterado, o
representante legal da empresa deverá ser
intimado para corrigir as irregularidades no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, após a última
notificação.
B Entende-se por descumprimento reiterado a
lavratura do auto de infração por 3 (três) vezes
no tocante ao descumprimento do mesmo item
de norma regulamentadora ou a negligência do
empregador em cumprir as disposições legais
e/ou regulamentares sobre segurança e saúde
do trabalhador, violando-as reiteradamente,
deixando de atender às advertências, intimações
ou sanções e sob reiterada ação fiscal por parte
dos agentes da inspeção do trabalho.
C Quando o agente da inspeção do trabalho
constatar o descumprimento reiterado, com base
em critérios técnicos, deverá propor de imediato
à autoridade regional competente o embargo do
setor de serviço, máquina ou equipamento,
determinando as medidas que deverão ser
adotadas para a correção das situações de risco.
D A autoridade regional competente, à vista de
relatório circunstanciado, elaborado por agente
da inspeção do trabalho que comprove o
descumprimento reiterado, deverá majorar o
valor da multa em 2 (duas) vezes.
E A autoridade regional competente, à vista de
relatório circunstanciado, elaborado por agente
da inspeção do trabalho que comprove o
descumprimento reiterado, deverá majorar o
valor da multa em 60 (sessenta) vezes.