Conforme estabelece o CTB, todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. Nesse sentido, julgue o item.
No caso de transferência de propriedade, o
proprietário deve tomar as medidas necessárias
para efetuar a emissão do novo Certificado de
Registro de Veículo no prazo de dez dias.