De acordo com as regras de cerimonial e protocolo e legislação vigente, quando se refere à Bandeira Nacional, está
disposto que pode ser apresentada da seguinte maneira:
A conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente, exclusivamente por militares fardados.
B compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes.
C distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves
ou balões, aplicada sobre a paredes, embalagens,
estátuas ou objetos que a reverenciem.
D distendida sobre ataúdes apenas de autoridades
públicas, até a ocasião do sepultamento.
E hasteada em mastro ou adriças somente em edifícios públicos, campos de esporte, escritórios, salas
de aula, auditórios e embarcações.