A periculosidade é um adicional concedido aos
trabalhadores que exercem atividades consideradas
perigosas. Trata-se de uma compensação financeira
para o trabalhador que se encontra em uma situação de
risco constante. A periculosidade refere-se a atividades
ou operações em que o trabalhador está exposto a
riscos iminentes de morte, como explosões, radiações
ionizantes, eletricidade, entre outros. O adicional de
periculosidade é devido quando o trabalhador atua em
atividades que são consideradas perigosas e está
previsto no art. 193 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
Considere as asserções abaixo relacionadas à
Periculosidade contidas na Norma Regulamentadora NR
16 (Atividades e Operações Perigosas) do Ministério do
Trabalho:
I.As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou
gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel,
são consideradas em condições de periculosidade,
exclusão para o transporte em pequenas quantidades,
até o limite de 300 (trezentos) litros para os inflamáveis
líquidos e 125 (cento e vinte e cinco) quilos para os
inflamáveis gasosos liquefeitos.
II.Para efeito da Norma Regulamentadora NR 16,
considera-se líquido combustível todo aquele que
possua ponto de fulgor maior que 60ºC (sessenta graus
Celsius) e inferior ou igual a 93ºC (noventa e três graus
Celsius).
III.O adicional de periculosidade corresponde a 30% do
salário, sem qualquer dedução e mais os acréscimos
resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos
lucros da empresa.
IV.O empregado poderá optar pelo adicional de
insalubridade que porventura lhe seja devido, em
detrimento do adicional de periculosidade.
Em relação ao conteúdo da Norma Regulamentadora NR
16 sobre periculosidade, é correto o que se afirma em: