Considerando-se a periodicidade das notificações
compulsórias disposta na Portaria de Consolidação
nº 4/2017, as doenças ou os agravos de notificação
imediata são:
I. Botulismo.
II. Hanseníase.
III. Violência sexual.
IV. Tentativa de suicídio.
Estão CORRETOS: