Logo
QuestõesDisciplinasBancasDashboardSimuladosCadernoRaio-XBlog
Logo Questionei

Links Úteis

  • Início
  • Questões
  • Disciplinas
  • Simulados

Legal

  • Termos de Uso
  • Termos de Adesão
  • Política de Privacidade

Disciplinas

  • Matemática
  • Informática
  • Português
  • Raciocínio Lógico
  • Direito Administrativo

Bancas

  • FGV
  • CESPE
  • VUNESP
  • FCC
  • CESGRANRIO

© 2026 Questionei. Todos os direitos reservados.

Feito com ❤️ para educação

/
/
/
  1. Início/
  2. Questões/
  3. Legislação Municipal (São Paulo)/
  4. Questão 457941201147335

De acordo com o Código de Obras do Município de Limeira/SP, analise...

Esta questão foi aplicada no ano de 2023 pela banca FUNDATEC no concurso para Prefeitura de Limeira - SP. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Legislação Municipal (São Paulo), especificamente sobre Legislação Municipal de Limeira, Código de Obras de Limeira.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2023🏢 FUNDATEC🎯 Prefeitura de Limeira - SP📚 Legislação Municipal (São Paulo)
#Legislação Municipal de Limeira#Código de Obras de Limeira

1

457941201147335
Ano: 2023Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Limeira - SPDisciplina: Legislação Municipal (São Paulo)Temas: Legislação Municipal de Limeira | Código de Obras de Limeira

De acordo com o Código de Obras do Município de Limeira/SP, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) As paredes de prédios ou dependências e os muros não poderão arrimar terra de canteiros, jardins ou quintais, sem que sejam revestidas e impermeabilizadas convenientemente de modo a não permitir a passagem da umidade para o lado oposto da mesma parede.

( ) O pé-direito mínimo exigido para seguintes pavimentos térreos destinados ao comércio ou indústria é de 2,80 metros.

( ) Os edifícios construídos com recuo sobre os alinhamentos das vias públicas poderão ser isolados da via pública por meio de mureta ou gradil, desde que a sua altura não exceda a 1,20 metros. Para fins estéticos, esta altura poderá ser elevada a 1,60 metros.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Gabarito comentado
Anotações
Marcar para revisão

Acelere sua aprovação com o Premium

  • Gabaritos comentados ilimitados
  • Caderno de erros inteligente
  • Raio-X da banca
Conhecer Premium

Continue estudando

Mais questões de Legislação Municipal (São Paulo)Questões sobre Legislação Municipal de LimeiraQuestões do FUNDATEC