A Resolução nº. 009/2010, regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional e estabelece princípios a ser seguidos por este profissional. Com base em tal resolução, é INCORRETO afirmar:
A
No que se refere à produção de documentos escritos, a resolução define ser “vedado ao psicólogo que atua nos estabelecimentos prisionais realizar exame criminológico e participar de ações e/ou decisões que envolvam práticas de caráter punitivo e disciplinar” (Art.4).
B
O psicólogo deve ter autonomia teórica, técnica e metodológica, de acordo com os princípios ético-políticos que norteiam a profissão. Dessa forma, torna-se subordinado ao seu critério, o uso dos instrumentos, técnicas psicológicas e da experiência profissional da Psicologia voltados para avaliação dos indivíduos em situação prisional.
C
O psicólogo deve desenvolver e participar da construção de redes nos serviços públicos de saúde mental para as pessoas em cumprimento de pena (privativa de liberdade e restritiva de direitos), bem como de medidas de segurança.
D
O CFP esclarece que a Resolução permite ao psicólogo, em sua atuação no sistema prisional, realizar atividades com vistas à individualização da pena quando o apenado ingressa no sistema prisional – estas atividades, que incluem as avaliativas, podem ser ponto de partida para a ação profissional do psicólogo no sistema prisional, sendo, portanto, distintas do exame criminológico.
E
Não é possível ao psicólogo realizar qualquer prática com fins de subsidiar decisão judicial durante a execução da pena do sentenciado.