De acordo com a Política Nacional de Atenção
Básica, que estabelece diretrizes e normas para a
organização da Atenção Básica para o Programa
Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes
Comunitários de Saúde (PACS), o Enfermeiro não
deve:
A encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de
média e alta complexidade, respeitando fluxos de
referência e contrareferência locais, mantendo sua
responsabilidade pelo acompanhamento do plano
terapêutico do usuário, proposto pela referência;
B conforme protocolos ou outras normativas técnicas
estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal,
observadas as disposições legais da profissão, realizar
consulta de enfermagem, solicitar exames
complementares e prescrever medicações;
C supervisionar, coordenar e realizar atividades de
educação permanente dos ACS e da equipe de
enfermagem;
D planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações
desenvolvidas pelos ACS;
E realizar assistência integral (promoção e proteção da
saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e
famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações etc), em todas as fases do desenvolvimento
humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira
idade;