Ao que compete a lei complementar n.º 660/2007, que
dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do
município, suas autarquias e fundações públicas, e dá
outras providências, em seu art. 102-G, em parágrafo
único, afirma-se que o número de servidores a serem
designados para atuar como controladores de rede,
nestes incluídos os responsáveis pelas pesquisas de
atendimento, fica limitado em: