Embora tenham atribuições distintas enquanto membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, o Presidente e o Vice-Presidente, eventualmente, poderão exercer em conjunto atribuições que visem a segurança no ambiente de trabalho. Das atribuições abaixo relacionadas, as atividades comuns ao Presidente e Vice são:
I. Colaborar com a gestão da CIPA. II. Delegar atribuições aos membros da CIPA. III. Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento. IV. Preparar as correspondências.